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IRPS nao abrange salarios abaixo de 20 mil

As pessoas cujos salários são inferiores ou iguais a 20.249 meticais já não serão abrangidas pelo pagamento do IRPS (Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), cuja proposta de alteração do respectivo código foi aprovada ontem pela Assembleia da República.

A garantia foi dada pelo Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, que falava na apresentação da proposta do Código do IRPS ao Parlamento. O ministro explicou que a nova lei libera os contribuintes, com retenção na fonte, do preenchimento de formulários para o pagamento do imposto.

Segundo Maleiane, o novo código determina, igualmente, a retenção na fonte autónoma do subsídio de férias, do 13º e 14º salário, respectivamente, de modo a atenuar o impacto da tributação nos meses em que estas remunerações são auferidas simultaneamente com o vencimento principal.

Afirmou que a nova lei do IRPS estabelece mecanismos de colaboração com as autarquias locais, relativamente à cobrança deste imposto incidente sobre os rendimentos da quarta categoria, que tem como fonte os imóveis situados nos municípios.

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“Esse é um contributo que o Estado dá para reforçar as receitas dos municípios. O Estado vai dar dez por cento do valor do IRPS às autarquias que cobrarem este imposto, que é de âmbito nacional, não podendo, por isso, ser descentralizado”, afirmou o ministro da Economia e Finanças.

As alterações propostas terão como impacto o alargamento da base tributária, a flexibilização no cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes e o incremento da receita em sede deste imposto. Segundo Adriano Maleiane, a aprovação e aplicação da lei resultará num incremento da receita do IRPS da quarta categoria em pouco mais de 256 milhões de meticais, no período compreendido entre o exercício económico de 2018 e 2020.

Posicoes dos partidos quanto a decisao sobre IRPS

A proposta foi aprovada com os votos favoráveis das bancadas da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). A Renamo votou contra, alegadamente porque, segundo o deputado Américo Ubisse, que apresentou a declaração de voto, à luz desta lei, propõe-se uma sobrecarga de impostos ao cidadão.

Para a bancada parlamentar da Frelimo, cuja declaração de voto foi apresentada pela deputada Alsácia Chochoma, o instrumento vai contribuir para o reforço da integridade e eficiência do sistema fiscal no país.

Por seu turno, o MDM, através do deputado Ezequiel Aramane, disse, entre outras coisas, que a proposta pretende dispensar sujeitos passivos que afiram rendimentos do trabalho dependente sujeito à retenção na fonte da declaração periódica de rendimentos.

Fonte: Jornal Noticias

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